Comunicado aos vigilantes da Caixa Econômica Federal

A Federação dos Vigilantes do Estado do RJ e os seus Sindicatos de Vigilantes de Angra dos Reis e filiados tiveram a confirmação hoje, dia 09 de julho, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspendeu as 88 demissões que estavam programadas em todo Estado do Rio de Janeiro.                                                                                                                                         As demissões dos Vigilantes ocorreriam nas agências que funcionam 5 horas por dia, e tal procedimento conforme denúncias feitas pelas entidades sindicais desrespeitaria a lei 7.102/1983 e a Portaria 3.233 da Polícia Federal.                                                                         A partir das providências realizadas com o apoio da CONTRASP - Confederação dos Trabalhadores da Segurança Privada e da Federação dos Vigilantes do Estado do RJ.

A Manifestação dos Trabalhadores Vigilantes realizada conjuntamente em Volta Redonda, no dia 27 de junho, foi um marco nessa Vitória e prova mais uma vez que a luta se trava com lealdade e nas ruas e não nas redes sociais onde cada vez mais se proliferam mentiras e divisionismo.

Saiba Mais 

O INSS tem cobrado, inadvertidamente, o dinheiro pago a aposentados que ganharam na Justiça o direito à chamada desaposentação - quando um segurado que continuou trabalhando com carteira assinada garantiu o recálculo do valor do benefício considerando as contribuições previdenciárias feitas após a concessão pelo INSS. Quem recebe a carta do instituto informando que terá que devolver, não precisa se desesperar: é possível recorrer desta cobrança no Poder Judiciário.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o desconto feito diretamente pelo INSS é indevido.

"O memorando que a Advocacia-Geral da União usa como base para a cobrança é absurdo. Os segurados trabalham a mais, pagam contribuições a mais, tentam aumentar o benefício, o juiz dá a liminar, conseguem a desaposentação e depois precisam devolver o dinheiro?", critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Ela adverte: "Somente terá que devolver os valores, se for o caso, quem recebeu o dinheiro por tutela antecipada. Aquela segurado que recebeu após decisão final, não terá que fazer a devolução".

A iniciativa do INSS não leva em conta a boa-fé dos segurados beneficiados por sentenças judiciais.

"A cobrança não pode atropelar algo que já foi julgado. As cartas são ilegais e arbitrárias. Como foi verba obtida de boa-fé e tem caráter alimentar, não deveria ser devolvida", diz Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

Sem contar que, acrescentam os advogados, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julga os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão de não reconhecer o direito à desaposentação.

 

Só por decisão judicial

A AGU, que representa o governo em ações judiciais, informou que a cobrança de valores recebidos antecipadamente se darão somente por decisão judicial ou por decisão da própria Procuradoria-Geral de Fazenda.

"Se cobranças estiverem ocorrendo, certamente se darão através do processo judicial ou por determinação da procuradoria, já que para cobrança se faz necessária a reversão judicial da medida que determinou a desaposentação. O INSS não faz e não pode fazer de ofício", informou o órgão.

Na carta enviada aos segurados, o instituto explica que o segurado poderá devolver o valor de uma só vez. E dá um prazo de 60 dias após o recebimento dessa correspondência. Mas caso o segurado do INSS não devolva, terá um desconto de 30% sobre o benefício até quitar todo o valor recebido com o recálculo da aposentadoria.

 

Cuidado para não ser enganado

Um ponto importante destacado pelos advogados é para o aposentado se certificar se a correspondência recebida é realmente do INSS para não ser vítima de golpistas.

"A recomendação é consultar um advogado para investigar se é fraude ou não. Se for, será preciso fazer uma denúncia. Pode acontecer de quadrilhas mapearem os segurados que estão com processo e enviar a correspondência", alerta Adriane Bramante.

Se a cobrança realmente for do INSS, a advogada afirma que o segurado terá que avaliar sua situação. "Cada caso é um caso. Se o juiz não falou que é para devolver os valores e o INSS ficou inerte na ação, não pode cobrar agora. Já nos casos a cobrança foi determinada, o advogado pode recorrer", explica.

 

Fonte: Martha Imenes – O Dia  

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