A segurança e prevenção à saúde é um direito de todo trabalhador. A Cláusula 33 da Convenção Coletiva, assinada em maio, assegura: “As
empresas ficam obrigadas a manter condições de higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o fornecimento de água potável, além de
EPIs, visando assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho”.
As empresas têm ainda de instalar assentos para descanso do vigilante durante dez minutos a cada hora, inclusive nos postos bancários. A medida previne doenças vasculares, já que os vigilantes
trabalham boa parte do tempo em pé.
A Convenção determina também a instalação de guarita ou cabine principalmente nos postos a céu aberto.
Além disso, as empresas com mais de 20 trabalhadores devem instalar a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), composta por representantes dos trabalhadores e da empresa. É a Cipa que
identifica os riscos nos locais de trabalho e elabora as soluções para tais necessidades.